O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir materiais de construção num montante até Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), que serão doados para continuação das obras "Casa dos Flagelados", no Bairro Forno Velho.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementá-lo por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.