LEI Nº 2.321, DE 02 DE janeiro DE 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus, relativas ao exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 611.303.000,00 (seiscentos e onze milhões, trezentos e três mil reais), constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos. órgãos e entidades da administração pública municipal;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DESDOBRAMENTO VALOR (R$)

RECEITAS CORRENTES 596.971 .500,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 99 .324.000,00

CONTRIBUIÇÕES 18.71 0.000,00

RECEITA PATRIMONIAL 3.77 4.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS 35.505.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 438.603.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1 .055.500,00

DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (45.247.000,00)

RECEITA DE CAPITAL 58. 933.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA 10.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS 11 0.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 58.813.000,00

CORRENTE INTRAORÇAMENTÁRIA- RECEITAS CORRENTES 645.500,00

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL 611.303.000,00            

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, por Grupo de Natureza da Despesa, que apresenta a sua composição de a cordo com a Lei Federal nº. 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:

 

I - Por Órgãos/ Unidade Orçamentária:

DESDOBRAMENTO VALOR (R$)

PODER LEGISLATIVO 19 .000.000,00

CÂMARA MUNICIPAL 19 .000.000,00

PODER EXECUTIVO 592.303.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 1 .697 .000.00

SUPERINTENDÊNCIA 406.000,00

PROCURADORIA GERAL 8.233.000,00

CONTROLADORIA GERAL 1.379.000.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 446.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 11.375.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 25.549 .265,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE 93.998.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.702.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 95.785.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 212.355.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 3.729.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 4.651.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2. 181 .500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 29 .600.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA 731.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 11.621.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 1 .708.000,00

CAPTAÇÃO DE RECURSOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 18.289 .000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1 .580.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO 2.433.000,00

PROFISSIONAL E TRABALHO

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO 36.600.000,00

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS 6.735.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.518.735.00

DESPESA ORÇAMENTARIA TOTAL 611.303.000,00

 

II - Por Funções:

DESDOBRAMENTO VALOR (R$)

Legislativa 19.000.000,00

Essencial à Justiça 8.233.000,00

Administração 57 .432.265,00

Segurança Pública 13.269 .000,00

Assistência Social 15.400.000,00

Previdência Social 6.735.000,00

Saúde 9 5.785.500,00

Trabalho 200.000,00

Educação 212.355.000,00

Cultura 3.729.000,00

Urbanismo 79.183.000,00

Habitação 5.002.000,00

Saneamento 28.210.000,00

Gestão Ambiental 1.031 .500,00

Agricultura 29.600.000,00

Comércio e Serviços 12.463.000,00

Transporte 288.000,00

Desporto e Lazer 4.651.000,00

Encargos Especiais 13.217.000,00

Reserva de Contingência 5.518. 735,00

Despesa Orçamentária Total 611 .303.000,00

 

Art. 4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 1 7 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 503 (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2025, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.

 

Parágrafo Único. Não oneram o limite previsto no caput deste artigo, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações de orçamentárias, relativa à despesa de pessoal e encargos sociais, até o limite de 53 (cinco por cento) do total da despesa fixada.

 

II - destinadas a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias referente aos débitos de precatórios judiciais e à amortização e encargos da dívida pública.

 

III - Provenientes:

 

a) de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024;

b) de provável excesso de arrecadação em 2025, respeitando as fontes de recursos;

c) de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais;

d) de recursos de operações de crédito interna e externa.

 

Art. 5º O remanejamento de dotações de despesas, quando dentro do mesmo Grupo de Natureza da Despesa, não será considerado para fins de limite estabelecido no artigo anterior, nos termos previstos no Inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 1964, podendo ser realizados através de Portaria do Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 6° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas e para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica do Município e o Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a promover a alienação de bens do Município, com o objetivo específico de aplicação dos recursos nas despesas de capital constantes desta Lei.

 

Art. 9º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2025, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período 2022/2025.

 

Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº. 4320/64.

 

Art. 11 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a incluir elemento de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes nos Anexos desta Lei, a fim de cumprir as metas estabelecidas na proposta do Plano Plurianual 2022-2025.

 

Art. 12 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional. após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as fontes de recursos aos padrões estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e/ou pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

 

Art. 14 Ficam atualizados os valores dos anexos de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelos valores da receita e despesas discriminados no Art. 2° e 3° desta Lei.

 

Art. 15 Ficam revogados os dispositivos contrários a presente Lei.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro de janeiro) de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.

 

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