O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte:
Art. 1º Revoga-se na integralidade a Lei nº 2.255/2024, datada de 03/05/2024, que disciplina a utilização de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos da construção civil que deverão ser empregados em obras e serviços da municipalidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.