LEI Nº 2.325, DE 25 DE março DE 2025

 

REVOGA A LEI Nº 2.255/2024 QUE DISCIPLINA A UTILIZAçãO DE AGREGADOS RECICLADOS ORIUNDOS DE RESíDUOS SóLIDOS DA CONSTRUÇãO CIVIL QUE DEVERãO SER EMPREGADOS EM OBRAS E SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte:

 

Art. 1º Revoga-se na integralidade a Lei nº 2.255/2024, datada de 03/05/2024, que disciplina a utilização de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos da construção civil que deverão ser empregados em obras e serviços da municipalidade.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

wanderlei segantini

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.