O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1° Fica a Central de Ambulâncias, situada à Av. José Tozze, nº 16, bairro Centro, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29933-565, denominada de "CENTRAL DE AMBULÂNCIAS VEREADOR JOZAIL FUGULIM".
Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública por meio de afixação de placa, podendo ainda ter pintura na fachada e/ou muro da Central de Ambulâncias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze
(14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.