LEI Nº 2.335, DE 27 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699, DATADA DE 22 DE ABRIL DE 2019, PARA INCLUIR OS GUARDAS MUNICIPAIS NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, NO MUNICÍPIO DE SAP MATEUS/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o caput do Artigo 1º da Lei nº 1.699, datada de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, Agentes da Secretaria do Estado da Justiça e Guardas Municipais, mediante a apresentação de identidade funcional, terão assegurada a gratuidade na entrada de sessões de cinema, teatro, shows. feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no Município de São Mateus/ES." (NR)

 

Art. 2º Altera o §3º do Art. 2º da Lei nº 1.699, datada de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º Para atendimento desta Lei, os agentes públicos citados terão direito à gratuidade na quantidade estipulada em Lei, não sendo necessária a utilização do fardamento para cumprimento do benefício." (NR)

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.317, de 30 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

WANDERLEI SEGANTINI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.