O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do Artigo 1º da Lei nº 1.699, datada de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o §3º do Art. 2º da Lei nº 1.699, datada de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.317, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.