LEI Nº 2.336, DE 12 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS A SEMANA DE FESTIVIDADE GOSPEL DENOMINADA "JESUS VIDA VERÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de festividades do Município de São Mateus a Semana de Festividade Gospel denominada "JESUS VIDA VERÃO", a ser realizada anualmente durante a segunda semana do mês de janeiro, com data de início e programação a serem definidas pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º O evento será promovido predominantemente com o apoio das Igrejas Evangélicas do município, do Conselho de Pastores de São Mateus e demais entidades relacionadas à música e cultura gospel.

 

Art. 3º O "JESUS VIDA VERÃO" terá como objetivos principais:

 

a) promover a cultura e a música gospel como forma de valorização dos princípios éticos e cristãos;

b) proporcionar momentos de integração e comunhão entre as Comunidades Evangélicas e a sociedade em geral;

c) oferecer uma alternativa cultural que reforce valores positivos, como paz, união e solidariedade;

d) fomentar o turismo e a economia local, aproveitando o período de alta temporada no verão.

 

Art. 4º A festividade poderá contar com apresentações musicais, pregações, ações sociais e culturais, voltadas ao público de todas as idades, sempre alinhadas aos objetivos do evento e às normas legais vigentes.

 

Parágrafo Único. A organização do evento será realizada com participação ativa do Conselho de Pastores de São Mateus, podendo também envolver Igrejas Evangélicas locais, instituições culturais e patrocinadores, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá destinar recursos orçamentários, dentro das suas possibilidades, para apoiar a realização do evento, além de incentivar a busca por parcerias e patrocinadores para viabilização da festividade.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

WANDERLEI SEGANTINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.