LEI Nº 2.337, DE 12 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS A FESTIVIDADE GOSPEL DENOMINADA "VEM LOUVAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de festividades do Município de São Mateus a Festividade Gospel denominada "VEM LOUVAR", a ser realizada anualmente durante o mês de julho, em data a ser definida pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º O evento será promovido predominantemente com o apoio das Igrejas Evangélicas do Município, do Conselho de Pastores de São Mateus e de entidades voltadas à música e à cultura gospel.

 

Art. 3º O "VEM LOUVAR" tem por objetivos principais:

 

I - Promover a cultura e a música gospel como forma de valorização dos princípios éticos e cristãos;

 

II - Proporcionar momentos de integração e comunhão entre as Comunidades Evangélicas e a sociedade em geral;

 

III - Oferecer uma alternativa cultural que reforce valores positivos, como fé, paz, união e solidariedade;

 

IV - Estimular o turismo, a economia local e a ocupação positiva de espaços públicos durante o mês de julho.

 

Art. 4º A festividade poderá contar com apresentações musicais, ministrações, pregações, ações sociais e culturais, voltadas ao público de todas as idades, sempre alinhadas aos objetivos do evento e à Legislação vigente.

 

Parágrafo Único. A organização do evento será realizada com participação ativa do Conselho de Pastores de São Mateus, podendo envolver também Igrejas Evangélicas locais, instituições culturais e patrocinadores respeitando os princípios da administração pública.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá destinar recursos orçamentários, dentro de suas possibilidades, para apoiar a realização do evento, além de incentivar parcerias e patrocínios.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

WANDERLEI SEGANTINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.