LEI Nº 2.338, DE 12 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - SALA 04, LOCALIZADA NO 2º PISO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o espaço público - Sala 04 do 2º piso, localizado na Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sito à Av. Jones dos Santos Neves, nº 70, bairro Centro, Cep: 29930-900, denominado de "SALA VEREADORA MARLUSSE PESTANA DAHER".

 

Art. 2º A administração da Câmara Municipal de São Mateus-ES deverá tornar-se pública a denominação por meio da afixação de placa em homenagem no local constante do Art. 1º.

 

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 2.295, datada de 10 de setembro de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

WANDERLEI SEGANTINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.