LEI Nº 234, DE 02 DE JULHO DE 1992

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SERNAMBY, com sede provisória à Rua Dr. Ademar Neves, s/nº, Bairro Sernamby, Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CGC-MF sob o nº 31.789.472/0001-07, uma área de terras localizada no loteamento denominado Presidente Médici, nos lotes nº 05 e 06, da Quadra 4, no Bairro Sernamby, nesta Cidade de São Mateus, medindo 618,75 m² (seiscentos e dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com lotes 03 e 04; ao Sul com Tva. Vila Silvares; ao Leste com Tva. São José e, ao Oeste com o lote 07, para ali construir um Centro Comunitário e sua sede.

 

Parágrafo Único. Fica terminantemente o donatário, proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.

 

Art. 2º A Associação de Moradores do Bairro Sernamby, deverá construir sua sede, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer judicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legislação do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do donatário - Associação de Moradores do Bairro Sernamby.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.