LEI Nº 235, DE 26 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal* de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SÃO MATEUS LTDA - COOPESMA, pessoa jurídica de direito privado, com sede provisória à Rua João XXIII, s/nº, nesta Cidade e Comarca de São Mateus - ES, devidamente inscrita no CGC-MF sob o nº 39.381.041/0001-00, uma área de terras localizada no loteamento "Lago dos Cisnes", Bairro de Fátima, medindo a área de 3.476,00 m² (três mil, quatrocentos e setenta e seis metros quadrados), confrontando-se pelos seus diversos lados com: ao Norte com área doada à Associação Mateense dos Diabéticos: ao Sul com área do Município; à Leste com a Rua Alfa 02 e a Oeste com a Rua Alfa 01, para ali construir e funcionar uma Escola.

 

Parágrafo Único. Fica terminantemente a donatária proibida de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para com terceiros.

 

Art. 2º A COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SÃO MATEUS LTDA - COOPESMA, deverá construir a si a sede no terreno que ora lhe é doando, no prazo máximo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo tal prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação reverter-se-á ao Patrimônio Púbico Municipal, independentemente de quaisquer notificações da Municipalidade, quer judicial ou extrajudicialmente, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização à donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva da donatária - COOPESMA.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.