O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa com a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Cefetes - ES - FUNCEFETES, pessoa jurídica de direito privado instituída em janeiro de 2000 como Fundação de apoio à pesquisa, ensino e extensão, sediada na Av. Vitória, nº 1.729, Jucutuquara, nesta Capital, ES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 03.832.1 78/0001-97, no valor total de R$ 85.000,00 ( oitenta e cinco mil reais), pelo prazo de 10 (dez) meses, a partir de setembro de 2003, sendo 06 (seis) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e as demais no valor de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a implantação e implementação do 3º e 4º Módulo do Curso de Técnica de Mecânica com ênfase em Manutenção em Equipamentos de Petróleo, neste Município.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º., correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0800 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 0810 - Fundo Municipal de Assistência Social - 0810.11.334.0478.2066 - Implementação do Programa de Capacitação de Mão de Obra e Geração de Emprego e Renda - 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-las por Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.