LEI Nº 2.363, DE 04 DE JUNHO DE 2025

 

Institui, No Âmbito Da Câmara Municipal De São Mateus, o Programa "Universitários No Legislativo" e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Mateus, o Programa "Universitários no Legislativo", com o objetivo de proporcionar aos estudantes do ensino superior a vivência prática do processo legislativo municipal, por meio de estágios, projetos, oficinas, visitas institucionais, palestras ou outras formas de integração acadêmico- institucional.

 

Art. 2º São objetivos do Programa:

 

I - Aproximar o Poder Legislativo da Comunidade acadêmica;

 

II - Estimular o interesse dos universitários pela política e cidadania;

 

III - Propiciar conhecimento sobre o funcionamento da Câmara Municipal e do processo legislativo;

 

IV - Fomentar o pensamento crítico e a formação cidadã.

 

Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido por meio de:

 

I - Estágios curriculares ou extracurriculares, nos termos da legislação vigente;

 

II - Oficinas, palestras, seminários, rodas de conversa e demais atividades educativas;

 

III - Visitas institucionais guiadas às dependências da Câmara Municipal, com explanação sobre a rotina legislativa e administrativa;

 

IV - Participação em Sessões Plenárias e reuniões das Comissões Permanentes;

 

V - Projetos de pesquisa, extensão ou iniciação científica em parceria com instituições de ensino superior;

 

VI - Outras formas de integração acadêmica e institucional a serem definidas em regulamento.

 

Art. 4º A Câmara Municipal poderá celebrar Convênios ou Termos de Cooperação com instituições de ensino superior públicas ou privadas, visando à implementação, coordenação e ampliação do Programa.

 

Art. 5º Toda visita na câmara municipal deverá ser agendada com 10 dias de antecedência e sempre no horário vespertino de acordo com a Secretaria de Apoio aos Munícipes.

 

Art. 6º Caberá à Mesa Diretora da Câmara regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios, procedimentos e demais disposições necessárias à execução do Programa.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.