O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua Projetada 2, situada no Loteamento Residencial Vista do Cricaré, bairro Litorâneo, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominação de Rua "CAPITÃO JAIR REPEKER".
Art. 2º A Rua denominada de Capitão Jair Repeker limita-se ao Norte: com a Avenida Projetada 1; ao Sul: com a Avenida Projetada 2; ao Leste: com a Quadra F; e a Oeste: com a Quadra E.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.