LEI Nº 2.367, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO O "MÊS DO DIREITO PARA TODOS", DEDICADO AO ATENDIMENTO JURÍDICO GRATUITO À POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de São Mateus/ES, o "Mês do Direito para Todos", a ser realizado anualmente no mês de agosto, com ações de atendimento jurídico gratuito à população em situação de vulnerabilidade social.

 

Art. 2º O atendimento será realizado no prédio da Câmara Municipal de São Mateus e poderá ocorrer também em outros espaços públicos a serem definidos em conjunto com as instituições parceiras.

 

Art. 3º As ações do "Mês do Direito para Todos" serão promovidas por meio de parcerias com:

 

I - Instituições de ensino superior que ofereçam curso de Direito no município ou região;

 

II - A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção São Mateus.

 

Art. 4º O atendimento será realizado por:

 

I - Estudantes de Direito a partir do 7º período, sob supervisão de professores orientadores;

 

II - Advogados voluntários indicados pela OAB/São Mateus.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º A Câmara Municipal será responsável por:

 

I - Disponibilizar o espaço físico e a infraestrutura necessária para os atendimentos;

 

II - Divulgar amplamente as ações à população;

 

III - Coordenar junto às entidades parceiras o cronograma e organização do evento.

 

Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.