O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica à atual, conhecida como Rua Maria Brioschi Cevolani, situada no Loteamento Pontal de Guriri, bairro Guriri, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "MARIA BRIOSCHI CEVOLANI".
Art. 2º A Rua denominada de Maria Brioschi Cevolani, limita-se ao Norte: com a Soma Guriri Norte Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.; ao Sul: com a Rua Abílio Duque de Lima; ao Leste: com as quadras 02 e 35; e a Oeste: com a as quadras 01 e 36.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos três (03) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.