LEI Nº 2.370, DE 03 DE JULHO DE 2025

 

DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA MARIA BRIOSCHI CEVOLANI, SITUADA NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA "MARIA BRIOSCHI CEVOLANI".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica à atual, conhecida como Rua Maria Brioschi Cevolani, situada no Loteamento Pontal de Guriri, bairro Guriri, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "MARIA BRIOSCHI CEVOLANI".

 

Art. 2º A Rua denominada de Maria Brioschi Cevolani, limita-se ao Norte: com a Soma Guriri Norte Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.; ao Sul: com a Rua Abílio Duque de Lima; ao Leste: com as quadras 02 e 35; e a Oeste: com a as quadras 01 e 36.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos três (03) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

WANDERLEI SEGANTINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.