LEI Nº 237, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA À CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR por escritura pública uma área de terra da municipalidade à Cáritas Diocesana de São Mateus, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede e foro a Avenida João XXIII, nº 410, Bairro Centro, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 05.571.589/0001-00, tendo como seu representante legal o Senhor Pe. Edivalter Andrade, brasileiro, solteiro, religioso, CPF: 652.657.697-49, residente no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, identificada pelo nº 32-A, medindo 8.229.00 m² (oito mil duzentos e vinte nove metros quadrados), situada no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no bairro de Guriri, confrontando-se: ao Norte: coma 9ª Avenida: ao Sul: com a Avenida Espera Feliz, a Leste: com a Rua XXVII e a Oeste: com a Rua XXVIII, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 02, parte integrante do Processo Administrativo nº 193.960, de 15 de maio de 2003.

 

Art. 2º A área descrita no "Caput" do artigo 1º., será utilizada exclusivamente para a construção do centro social de assistência e promoção humana para atendimento e recuperação de dependentes químicos.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros.

 

Art. 4º O Donatário deverá iniciar a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.