O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica à atual, conhecida como Avenida Samuel Scardino, situada no Loteamento Pontal de Guriri, bairro Guriri, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida "SAMUEL SCARDINO".
Art. 20 A Avenida denominada de Samuel Scardino, limita-se ao Norte: com as quadras 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35; ao Sul: com as quadras 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,13,14,15,16,17 e 18; ao Leste: com a Rua Jamil Alhakim; e a Oeste: com a Rodovia Agostinho Cevolani.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos três (03) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.