O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Altera a redação da Ementa e os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.214, de 09 de janeiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"DÁ A ATUAL RUA PROJETADA, SITUADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, A DENOMINAÇÃO DE RUA EDMIR DA SILVA CRESPO".
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada, situada no bairro Santo Antônio, neste Município de São Mateus, Estado Espírito Santo, denomanda de EDMIR DA SILVA CRESPO.
Art. 2º A Rua denominada de Edmir da Silva Crespo, limitando-se ao Norte: com a Rua conhecida como Albino Roffeman; ao Sul: com a Travessa São João; a Leste: com a Rua São João e ao Oeste: com a Rua João Batista Crespo". (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.214/2013 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.