O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Rota da Cachoeira do Cravo" no Município de São Mateus - ES, como circuito turístico de valorização ambiental, cultural e econômica.
Art. 2º A Rota da Cachoeira do Cravo terá início na BR-381, no Distrito de Nestor Gomes, e término na Cachoeira do Cravo, percorrendo os seguintes pontos georreferenciados:
§ 1º Os locais e respectivas coordenadas geográficas são:
Local |
Coordenada Latitude |
Coordenada Longitude |
BR-381 |
-18,7299757 |
-40,2216520 |
Rua Wantuil Cunha |
-18,7289973 |
-40,2212964 |
Rua Cachoeira do Cravo |
-18,7286589 |
-40,2213596 |
Estrada Cachoeira do Cravo |
-18,7250508 |
-40,2234490 |
Fazenda Cachoeira do Cravo |
-18,7003921 |
-40,2339910 |
Cachoeira do Cravo |
-18,7009990 |
-40,2352551 |
Art. 3º A Rota da Cachoeira do Cravo tem como base os seguintes objetivos:
I - Desenvolver de forma sustentável o turismo no município;
II - Fortalecer, ampliar e desenvolver a produção local nas áreas do turismo, história, cultura e gastronomia;
III - Implantar mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos;
IV - Incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com universidades, entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada, com vistas a apoiar atividades turísticas, ambientais, educacionais e culturais relacionadas à Rota da Cachoeira do Cravo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.