LEI Nº 2.376, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

INSTITUI A "ROTA DA CACHOEIRA DO CRAVO" NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Rota da Cachoeira do Cravo" no Município de São Mateus - ES, como circuito turístico de valorização ambiental, cultural e econômica.

 

Art. 2º A Rota da Cachoeira do Cravo terá início na BR-381, no Distrito de Nestor Gomes, e término na Cachoeira do Cravo, percorrendo os seguintes pontos georreferenciados:

 

§ 1º Os locais e respectivas coordenadas geográficas são:

 

Local

Coordenada Latitude

Coordenada Longitude

BR-381

-18,7299757

-40,2216520

Rua Wantuil Cunha

-18,7289973

-40,2212964

Rua Cachoeira do Cravo

-18,7286589

-40,2213596

Estrada Cachoeira do Cravo

-18,7250508

-40,2234490

Fazenda Cachoeira do Cravo

-18,7003921

-40,2339910

Cachoeira do Cravo

-18,7009990

-40,2352551

 

Art. 3º A Rota da Cachoeira do Cravo tem como base os seguintes objetivos:

 

I - Desenvolver de forma sustentável o turismo no município;

 

II - Fortalecer, ampliar e desenvolver a produção local nas áreas do turismo, história, cultura e gastronomia;

 

III - Implantar mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos;

 

IV - Incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com universidades, entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada, com vistas a apoiar atividades turísticas, ambientais, educacionais e culturais relacionadas à Rota da Cachoeira do Cravo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.