LEI Nº 2.378, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 337.936,07 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e sete centavos) para atender as dotações orçamentárias discriminadas abaixo:

 

Órgão: 0130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Unidade Orçamentária: 013020 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FUNDEMA

 

Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL

 

Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL

 

Programa: 0039 - PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Atividade/Projeto: 2.133 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FUNDEMA

 

3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO

1.000,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1.000,00

3.3.90.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.000,00

3.3.93.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -

334.936,07

CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

 

TOTAL

337.936,07

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, recursos da dotação orçamentária da LOA 2025, abaixo discriminada:

 

Órgão: 0130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Unidade Orçamentária: 013010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL

 

Subfunção: 543 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

 

Programa: 0038 - CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

 

Atividade/Projeto: 2.090 - RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS DEGRADADAS

 

3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

337.936,07

TOTAL

337.936,07

 

Art. 3º O Crédito Adicional de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, tendo em vista que os recursos estão disponíveis na LOA 2025.

 

Art. 5º Fica incluído no Plano Plurianual 2022-2025 o projeto/atividade constante no Art. 1º desta Lei, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.