LEI Nº 2.381, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI A "COPA DO CAFÉ" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Wanderlei Segantini, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Prefeito Vetou, o Plenário da Câmara rejeitou o Veto, e ele, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, promulga o Autógrafo de Lei nº 023/2025, que deu origem a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de São Mateus - ES, a "COPA DO CAFÉ", a ser realizada anualmente.

 

Art. 2º A "COPA DO CAFÉ" é um evento esportivo com finalidade de promover o esporte, o lazer, a integração comunitária e a valorização da cultura cafeeira local.

 

Art. 3º O evento será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, que ficará responsável pela organização, regulamentação e divulgação das atividades pertinentes.

 

Art. 4º A "COPA DO CAFÉ" poderá incluir diversas modalidades esportivas, preferencialmente coletivas, com foco na participação de equipes locais e regionais.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas para apoio logístico, financeiro ou institucional ao evento, garantindo sua realização e expansão.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

WANDERLEI SEGANTINI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.