LEI Nº 2.383, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

 

DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO "AVENIDA DOS IPÊS, SITUADA NO LOTEAMENTO PARQUE DAS BRISAS, BAIRRO AYRTON SENNA, A DENOMINAÇÃO DE "AVENIDA JOSELITO RODRIGUES DE OLIVEIRA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica a atual, conhecida como "Avenida dos Ipês", situada no Loteamento Parque das Brisas, bairro Ayrton Senna, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida "JOSELITO RODRIGUES DE OLIVEIRA".

 

Art. 2º A Avenida denominada de Joselito Rodrigues de Oliveira limita-se ao Norte: com João Palmas; ao Sul: com a Rua São Domingos; ao Leste: com quem de direito; e a Oeste: com quem de direito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.