O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Wanderlei Segantini, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele nos termos do § 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Ribeirão/Semamby - São Mateus/ES - AMBRISE, com sede provisória localizada à Rua Zenor Pedrosa Rocha, nº 53, Bairro Ribeirão, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.936- 530, inscrita no CNPJ sob o nº 22.873.540/0001-12.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.