O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Wanderlei Segantini, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele nos termos do § 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Estrada (extensão de aproximadamente 10,4km) que liga a Comunidade Nova Lima, Distrito de Itauninhas à ES-418, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Estrada IVO CÔMPER".
Art. 2º A Estrada denominada Ivo Cômper limita-se ao Norte: com Rua Maria Branca dos Santos; ao Sul; com a Rodovia Estadual ES-418 (Estrada Itauninhas-Biriricas); ao Leste: com quem de direito; e a Oeste: com quem de direito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.