O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CASA DOS BAMBINOS, com sede localizada à Rua José Bonomo, nº 03, Bairro Guriri, Lado Sul, Município de São Mateus, Estado do Espirite Santo, CEP: 29.945-160, inscrita no CNPJ sob o nº 52.344.650/0001-58.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.