LEI Nº 2.391, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de créditos com instituições bancárias, com ou sem garantia da União, nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com Instituições Bancárias, com ou sem a garantia da União, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à investimentos em infraestrutura, mobilidade, equipamentos, tecnologia e demais ações que se enquadrem em despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, e suas alterações.

 

Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - identificar e agir preventivamente em situações de emergência.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 5º-A Na execução das obras e serviços financiados com os recursos provenientes do crédito autorizado por esta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá conferir prioridade àquelas intervenções que tenham relação direta com:

 

I - o enfrentamento e mitigação da crise hídrica no Município de São Mateus;

 

II - a ampliação, modernização ou recuperação da rede de esgoto e de sistemas de drenagem urbana;

 

III - ações de melhoria e desenvolvimento sanitário, compreendendo obras voltadas à qualidade da água, à coleta e ao tratamento de efluentes e resíduos, e à prevenção de impactos ambientais que comprometam a saúde pública.

 

Parágrafo Único. A priorização de que trata este artigo deverá ser observada no planejamento e cronograma de execução das obras, devendo o Poder Executivo justificar, de forma técnica e motivada, eventual alteração de ordem de prioridade.

 

Art. 5º-B Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a criar e manter, em seu sítio eletrônico oficial, um portal próprio de Acompanhamento das Obras Financiadas, de acesso público e gratuito, destinado a permitir o monitoramento da execução física e financeira das obras e serviços realizados com os recursos provenientes do crédito autorizado por esta Lei.

 

§ 1º O portal deverá conter, no mínimo:

 

I - a identificação de cada obra e sua localização geográfica;

 

II - o valor total do contrato e dos eventuais aditivos;

 

III - a empresa contratada e os dados do processo licitatório;

 

IV - o percentual de execução física e financeira;

 

V - fotografias atualizadas do andamento da obra;

 

VI - relatórios resumidos de fiscalização e medições;

 

VII - o prazo contratual e a previsão de conclusão.

 

§ 2º As informações deverão ser atualizadas mensalmente e permanecer disponíveis até a completa execução dos contratos financiados com o referido crédito.

 

§ 3º Ressalta-se que o disposto neste artigo não substitui o Portal da Transparência já existente no âmbito municipal, mas, em razão da abertura de crédito de grande vulto, torna-se necessária a criação e manutenção de uma aba específica destinada ao acompanhamento e à fiscalização da execução e do empenho dos recursos oriundos do empréstimo contratado, de modo a assegurar maior clareza e controle social sobre o uso dos valores.

 

Art. 5º-C Fica instituída uma Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, composta por vereadores e representantes da sociedade civil, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do trâmite, planejamento, execução e entrega das obras previstas nesta Lei.

 

§ 1º A Comissão será formada por:

 

I - 03 (três) vereadores, indicados pela Mesa Diretora, observada a proporcionalidade dos partidos e das bancadas;

 

II - 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, designados pelo Poder Executivo Municipal, mediante chamamento público.

 

§ 2º Compete à Comissão:

 

I - acompanhar e fiscalizar o cronograma e a execução das obras;

 

II - propor medidas para garantir a transparência e a eficiência dos trabalhos;

 

III - analisar as propostas apresentadas por instituições financeiras relacionadas ao financiamento ou crédito das obras, especialmente quanto às taxas de juros, encargos, prazos, garantias e impactos financeiros para o Município;

 

IV - emitir pareceres e recomendações à Câmara Municipal e aos órgãos competentes;

 

V - apresentar relatórios periódicos de acompanhamento à Câmara Municipal e à população.

 

§ 3º O funcionamento, a periodicidade das reuniões e os prazos de apresentação dos relatórios serão definidos em ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

 

Prioridade Máxima

 

- Ampliação da captação e distribuição de água em todo o Município.

- Ampliação e implantação de rede de esgoto, visando solucionar o problema hídrico e de saneamento básico.

 

Regularização e Infraestrutura

 

- Regularização fundiária da Morada do Ribeirão.

- Implantação de rede de água e esgoto na Morada do Ribeirão.

- Esgoto e calçamento no bairro Nova Era.

- Esgoto no quilômetro 35.

- Projeto de drenagem no final da Rua São José - Bairro São Pedro.

- Drenagem de ruas em área de brejo velho.

- Calçamento do trecho entre o quilômetro 35 e o quilômetro 41.

- Recapeamento das vias principais da Avenida Dom Jose Dalvit, dos bairros Novo Horizonte, Parque das Brisas, Morada do Lago e Bela Vista.

- Pavimentação das ruas faltantes no Bom Sucesso 2 e 3.

- Rotatórias na Avenida Dom Jose Dalvit.

- Reestruturação e mudança de trânsito com estudos técnicos entre os bairros Santo Antônio, Parque das Brisas e adjacentes, abrangendo vias de ligação à Avenida Dom Jose Dalvit.

 

Praças e Equipamentos Públicos

 

- Construção e revitalização de praças nos bairros Morada do Ribeirão, São Geraldo, Aroeira, Colina, Nativo, Ponte, Santo Antônio, Solar e Morada do Lago.

- Capelas mortuárias no trecho entre os quilômetros 35 e 41 e no Distrito de Nova Lima.

- Posto de apoio da UBS em Itauninhas.

- Revitalização das ETEs (Estações de Tratamento de Esgoto).

- Revitalização do Greca.

 

Esporte e Lazer

 

- Alambrado e melhorias nos campos de futebol e arenas dos bairros: quilômetro 35, Nova Lima (Arena Manoel Gomes), São Geraldo (Arena Waldemar Barbosa), Santa Maria, Ponte e Santa Terezinha.

- Construção de quadras esportivas nos bairros Itauninhas e São Geraldo.

- Construção de novo campo de futebol em São Geraldo.

 

Educação

 

- Reforma e ampliação da Escola Girassol no KM 26.

- Reforma e ampliação da Escola do Corpo Milanês.

- Reforma e ampliação da Escola do SEAC.

 

Energia e Iluminação Pública

 

- Extensão de rede elétrica e iluminação pública em comunidades rurais.

- Iluminação da Comunidade Ilha Preta (Nativo).

- Iluminação da Estrada da Torre, passando pela Gameleira até o encontro da ES-010.

- Iluminação da Estrada da Aroeira.

 

Abastecimento de Água

 

- Perfuração de poços artesianos nas seguintes localidades: Comunidade do Nativo, Bairro São Miguel (Nativo), Cidade Ponta Nativo e Bairro Nova Sul.

 

Acessos e Vias

 

- Acesso da SEAC/Nova Era, com adequações de mobilidade e drenagem.

- Acesso do RODOCON ao trevo da Petrobras.

- Acesso que liga os bairros Morada do Ribeirão x Seac.