O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR WANDERLEI SEGANTINI, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele nos termos do § 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, com sede provisória localizada à Avenida Barão do Rio Branco, s/nº, Anexo ao nº 481, Bairro Nova São Mateus, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.942-495, inscrita no CNPJ sob o nº 54.303.617/0001-05.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.