LEI Nº 2.396, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

GARANTE AOS SERVIDORES DO QUADRO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO, VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE VENCIMENTO BASE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Garante aos servidores do quadro municipal do magistério o valor de, no mínimo, R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), a título de vencimento base, a ser alcançado por meio de complemento salarial, com efeitos financeiros a partir do mês de outubro de 2025.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.