O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 1.281, de 1 de setembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica." NOVA REDAÇÃO (NR)
Art. 2º Altera a Lei nº 1.802, de 13 de maio de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Fica constituído, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
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Art. 5º ......................................................................................
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Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de planejamento, administração e auditoria.
.................................................................." NOVA REDAÇÃO (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.