O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento a entidade MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.116.318/0001-99, os imóveis de propriedade do Município e descrito no § 1º, inciso II desta Lei, pelos imóveis declarado de utilidade pública para fins de desapropriação conforme Decreto nº 18.237/2025.
§ 1º Os imóveis de que trata a presente Lei têm as seguintes descrições e foram avaliados pela Comissão competente:
I - Imóveis desapropriados:
a) Um terreno foreiro a Municipalidade, que constituí uma só propriedade, sem denominação especial, situado no lugar denominado "Bairro do Sernamby", nesta cidade de São Mateus, comarca de igual nome, do Estado do Espírito Santo, com uma área certa e determinada de 13.170,16 m² (treze mil, cento e setenta metros e dezesseis decímetros quadrados) equivalente a fração de 83,3744% da área de 15.796,40 m² (quinze mil, setecentos e noventa e seis metros e quarenta decímetros quadrados); imóvel este devidamente registrado no cartório de Registro Geral de Imóveis, desta cidade e comarca de São Mateus - ES, sob o Código Nacional de Matrícula nº 024497.2.0002730-10, de propriedade de MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÃO MATEUS, CNPJ nº 27.116.318/0001-99; sendo o domínio útil avaliado em R$ 7.651.862,96 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos).
b) Uma unidade autônoma, composta de: ARQUIBANCADA, RAMPA DE SAÍDA, CENTRO EDUCATIVO E RECREATIVO DE SÃO MATEUS, CASA DOS ESCOTEIROS E CASA DO VIGILANTE, construída no terreno urbano, foreiro a municipalidade, situado na "Avenida Othovarino Duarte Santos", s/nº, nesta Cidade e Comarca de São Mateus-ES, assim discriminados: ARQUIBANCADA E RAMPA: encravada no pavimento superior, composta por: rampa, degraus e grade, medindo uma área de 1.029,54 m² (um mil e vinte e nove metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados). RAMPA DE SAÍDA: encravada no pavimento térreo/superior, medindo uma área de 27,50m² (vinte e sete metros e cinquenta centímetros quadrados). CENTRO EDUCATIVO E RECREATIVO DE SÃO MATEUS: com 02 (dois) pavimentes, sendo pavimento inferior: com piso de cimento, constituído de 03 (três) salas, 02 (dois) banheiros, 01 (um) bar e 01 (uma) varanda; segundo pavimento: constituído de 01 (um) salão, 01 (uma) varanda e 01 (um) banheiro, medindo (26,85 metros de frente por 7,85 de fundos com 02 pavimentos) com uma área de 210,77 m² (duzentos e dez metros e setenta e sete centímetros quadrados). CASA DOS ESCOTEIROS: com 02 (dois) banheiros e 02 (duas) salas, medido (12,35 metros de frente por 7,50 metros de fundos) com uma área de 92,62 m² (noventa e dois metros e sessenta e dois centímetros quadrados). CASA DO VIGILANTE: com 01 (uma) cozinha, 01 (um) quarto, 02 (duas) salas e 01 (um) banheiro, medindo (9,75 metros de frente por 7,50 metros de fundos) com uma área de 73,12 m² (setenta e três metros e doze centímetros quadrados), perfazendo uma área total de 1.433,55 m² (um mil, quatrocentos e trinta e três metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), com a fração ideal de 0,09075% do terreno onde está edificado o prédio, que mede uma área de 15.796,40 m² (quinze mil, setecentos e noventa e seis metros e quarenta centímetros quadrados), confrontando-se: ao norte, com Mitra Diocesana de São Mateus; sul, com a Avenida Othovarino Duarte Santos; leste, com a Rua Coronel Manoel Nunes de Araújo; e, a oeste, com Mitra Diocesana de São Mateus; imóvel este devidamente registrado no cartório de Registro Geral de Imóveis, desta cidade e comarca de São Mateus - ES, sob o Código Nacional de Matrícula nº. 024497.2.0018680-78, de propriedade de MITRA DIOCESANA DE SÃO MATEUS, CNPJ nº 27.116.318/0001-99; sendo o domínio útil avaliado em R$ 1.070.857,70 (um milhão, setenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos).
II - Imóveis dados em pagamento:
a) Um terreno, urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Residencial Bom Jesus", Brejo Velho, no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pela Quadra "58", medindo uma área de 11.978,54 m² (onze mil, novecentos e setenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Rua Natal; sul, com a Rua Recife; leste, com a Rua São Paulo; e, a oeste, com a Rua Rio de Janeiro; imóvel este devidamente registrado no cartório de Registro Geral de Imóveis, desta cidade e comarca de São Mateus - ES, sob o Código Nacional de Matrícula nº. 024497.2.0016396-43, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Mateus - ES; avaliado em R$ 2.994.635,00 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais).
b) Um terreno, urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Residencial Mar Aberto", no lugar denominado "Brejo Velho", no Balneário de Guriri, neste Município e pela Quadra "21", medindo uma área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), confrontando-se: frente, com a Avenida Belo Horizonte; fundos, com Rosa de Lima; lado direito, com a Rua XIII; e, lado esquerdo, com a Rua Raissa B. Magnago; imóvel este devidamente registrado no cartório de Registro Geral de Imóveis, desta cidade e comarca de São Mateus - ES, sob o Código Nacional de Matrícula nº 024497.2.0038669-57, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Mateus - ES; avaliado em R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais).
c) Um terreno, urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Residencial Bom Jesus", Brejo Velho, no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pela Quadra "57", medindo uma área de 11.978,54 m² (onze mil, novecentos e setenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Rua Maceió; sul, com a Rua Natal; leste, com a Rua São Paulo; e, a oeste, com a Rua Rio de Janeiro; imóvel este devidamente registrado no cartório de Registro Geral de Imóveis, desta cidade e comarca de São Mateus - ES, sob o Código Nacional de Matrícula nº 024497.2.0016395-46, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Mateus - ES; avaliado em R$ 2.994.635,00 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais).
§ 2º Os imóveis desapropriados destinam-se a reestruturação, modernização e ampliação das instalações esportivas existentes, as quais passarão a constituir o Estádio Municipal de São Mateus.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação dos imóveis públicos descritos no inciso II do § 1º do artigo anterior, para que passem da categoria de bens de uso comum do povo ou de uso especial à categoria de bens dominicais, tornando-se, assim, disponíveis para alienação e viabilizando a dação em pagamento de que trata esta Lei.
Parágrafo Único. Deverá constar expressamente, nas respectivas matrículas imobiliárias, a averbação da desafetação, bem como todas as demais anotações e registros decorrentes da transferência da propriedade, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 3º A presente dação em pagamento, implicará plena e irrevogável quitação dos imóveis desapropriados, deduzindo-se os valores provenientes das dívidas existentes junto à Prefeitura Municipal de São Mateus, até a data da lavratura do termo de desapropriação amigável, de forma a refletir o valor líquido real da indenização devida.
Art. 4º Todos os custos com escrituras, impostos e emolumentos, bem como o registro das escrituras de desapropriação ao Município e, posteriormente, das áreas objetos da dação em pagamento, serão suportados pelo Município e o saldo remanescente é renunciado pela Mitra Diocesana Diocese de São Mateus, mediante concordância expressa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.