O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no âmbito do Município de São Mateus/ES, a ser comemorado no dia 10 de Agosto.
Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, síndromes, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições atípicas de saúde e desenvolvimento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, nesta data, promover ações de conscientização, palestras, campanhas educativas e atividades de valorização das mães atípicas e de seus filhos, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e associações voltadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.