Vide Lei nº 2.425/2026 que concede reajuste
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de novembro de 2025, o vencimento base dos servidores do Poder Executivo Municipal de São Mateus, ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, nos limites indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.