LEI Nº 2.407, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Autoriza a reversão parcial de imóvel doado através da Lei Municipal nº 542/1997 e Decreto nº 741/1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a REVERTER por escritura pública parte de uma área de terra doada através da Lei Municipal nº 542/1997 e Decreto nº 741/1998 ao SESC - Serviço Social do Comercio, inscrita no antigo CGC-MF nº 33.469.164/0026-7 e CNPJ 05.305.785/0010-15.

 

Art. 2º A área citada no caput do artigo 1º encontra-se localizada no lugar denominado Rua Coronel Constantino Cunha, s/nº, no lugar denominado "Chácara do Morro", antigo Parque de Exposição, no Bairro Ideal, nesta cidade de São Mateus, medindo 21.936,18 m² (vinte e um mil, novecentos e trinta e seis, e dezoito metros quadrados), parte de um todo maior, confrontando-se por seus diversos lados com: Rua Dr. Péricles Ramos, área remanescente do Estado, Sesc, e quem de direito, inscrita no Cartório de Registro Gera l de Imóveis sob a matrícula 14.139, Livro 02.

 

Art. 3º A presente reversão se dá em razão do não cumprimento do encargo descrito no artigo 2º, §único, da Lei nº 542/97.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.