LEI Nº 2.411, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono natalino aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de São Mateus, compreendidos os servidores efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas e recepcionados, a ser pago em cota única, por meio da folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, conforme valores estabelecidos no Anexo Único desta Lei.

 

§ 1º O abono natalino, de caráter indenizatório, não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, e sobre ele não incidirá qualquer vantagem a que faça jus o servidor, sendo vedada sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo de outra vantagem pecuniária.

 

§ 2º Os recursos financeiros de que trata este artigo serão pagos sob a rubrica de "Abono Natalino", no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada servidor municipal, lotado neste Poder.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, vinculadas à seguinte programação:

 

0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 001010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

0010001010.0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

31900100000 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas (Ficha 001);

31900300000 - Pensões do RPPS e do Militar (Ficha 002); e

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 003).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.