LEI Nº 241, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE DIABÉTICOS - AMAD, com sede provisória à Rodovia Otovarino Duarte Santos, Km 02, Estrada Guriri - São Mateus, neste Município e Comarca, devidamente inscrita no CGC-MF sob o nº 31.789-324/0001-84, uma área de terras localizada no loteamento "LAGO DOS CISNES", Quadra nº 11, Bairro Chácara do Hospital, Cidade de São Mateus (ES), medindo 912,00 m² ( novecentos e doze metros quadrados), parte de um todo maior de 4.388,00 m² (quatro mil e trezentos e oitenta e oito metros quadrados) do lote 03 (três) equipamento comunitário, confrontando-se ao Norte com lotes 01 e 02; ao Sul com parte do lote 03 (equipamento comunitário); ao Leste com a Rua Alfa 02 e a Oeste com a Rua Alfa 1, para ali construir uma sede para atendimento aos Diabéticos.

 

Parágrafo Único. Fica terminantemente o donatário, proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros.

 

Art. 2º A Associação Mateense de Diabéticos - AMAD, deverá construir a sua sede, no terreno que ora lhe é doado no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo tal prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Publico Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer judicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias no imóvel objeto desta doação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legislação do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do donatário - ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE DIABÉTICOS - AMAD.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.