LEI Nº 2.412, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI A "CORRIDA DE RUA EXPO AGRO SÃO MATEUS", INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE COMEMORAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus/ES, a "Corrida de 5 Milhas Expo Agro São Mateus", a ser realizada anualmente, como parte integrante das festividades alusivas à Expo Agro São Mateus.

 

Art. 2º A "Corrida de 5 Milhas Expo Agro São Mateus" passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Mateus /ES.

 

Art. 3º O evento tem por objetivo promover a prática esportiva, incentivar hábitos saudáveis, fortalecer o turismo local e valorizar a tradicional Expo Agro São Mateus, contribuindo para o lazer e integração da Comunidade.

 

Art. 4º A execução e a organização do evento poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, diretamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas, observadas as conveniências administrativas e as normas da Legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.