O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual, conhecida popularmente como Rua "Pernambuco", situada no bairro Boa Vista, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "PASTOR ZEFERINO CARDOZO THOMPSON".
Art. 2º A Rua denominada de Pastor Zeferino Cardozo Thompson limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com quem de direito; ao Leste: (início da Rua) com a Av. João XXIII; e a Oeste: (final da Rua) com Rua Valter Aguiar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.