LEI Nº 2.419, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Ficam reajustados, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de novembro de 2025, o vencimento base dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus, ocupantes de cargo de provimento efetivo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos à 01/11/2025.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.