O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º Ficam reajustados, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de novembro de 2025, o vencimento base dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus, ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos à 01/11/2025.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.