LEI Nº 24, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977

 

Suplementa dotação Orçamentária.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação no valor de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) para atender pagamento de despesas com os festejos da cidade e Semana da Arte, nas seguintes dotações:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

03070202.001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3130.00 - Serviços de Terceiros

02 - Publicação, Divulgação, Assinaturas de Periódicos................................... 35.000,00

03080312.002 - Subvenção a diversas Entidades

3210.00 - Subvenção Sociais

06 - UFES............................................................................................... 40.000,00

TOTAL.............................................................................................. Cr$ 75.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura deste Crédito de que se refere o Art. 1º desta Lei, advirá das anulações parciais nas seguintes dotações:

 

0802 - SERVIÇOS URBANOS

0802 - Iluminação Pública

10603272.001 - Manutenção do Setor

3111.01 - Vencimentos............................................................................. 20.000,00

 

0804 - Praças. Parques e Jardins

10603281.005 - Construção de um Jardim no Bairro de Jardilândia

4110.00 - Obras Públicas

05 - Construção de um Jardim no Bairro de Jardilândia................................... 23.000,00

10603281.004 - Calçamento de Praças na Sede e nos Distritos

4110.00 - Obras Públicas

04 - Calçamento de Praças na Sede e nos Distritos........................................ 32.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. Cr$ 75.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.