O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação no valor de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) para atender pagamento de despesas com os festejos da cidade e Semana da Arte, nas seguintes dotações:
0200 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3130.00 - Serviços de Terceiros
02 - Publicação, Divulgação, Assinaturas de Periódicos................................... 35.000,00
03080312.002 - Subvenção a diversas Entidades
3210.00 - Subvenção Sociais
06 - UFES............................................................................................... 40.000,00
TOTAL.............................................................................................. Cr$ 75.000,00
Art. 2º O recurso para abertura deste Crédito de que se refere o Art. 1º desta Lei, advirá das anulações parciais nas seguintes dotações:
0802 - SERVIÇOS URBANOS
0802 - Iluminação Pública
10603272.001 - Manutenção do Setor
3111.01 - Vencimentos............................................................................. 20.000,00
0804 - Praças. Parques e Jardins
10603281.005 - Construção de um Jardim no Bairro de Jardilândia
4110.00 - Obras Públicas
05 - Construção de um Jardim no Bairro de Jardilândia................................... 23.000,00
10603281.004 - Calçamento de Praças na Sede e nos Distritos
4110.00 - Obras Públicas
04 - Calçamento de Praças na Sede e nos Distritos........................................ 32.000,00
TOTAL.............................................................................................. Cr$ 75.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.