O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado a reforço das dotações orçamentárias, conforme discriminação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 6.700.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 500.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 800.000,00
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................ Cr$ 4.000.000,00
SECRETÁRIA
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................ Cr$ 1.400.000,00
TRIBUTAÇÃO
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................ Cr$ 5.000.000,00
TESOURARIA
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 650.000,00
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................ Cr$ 9.650.000,00
SERVIÇOS DE AGRICULTURA
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 900.000,00
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ADM
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................ Cr$ 5.800.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 20.000.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS - ADM.
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................ Cr$ 5.000.000,00
RUAS E AVENIDAS
3.1.1.0 - Pessoal.......................................................................... Cr$ 11.000.000,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................ Cr$ 1.300.000,00
SERVIÇO DE SAÚDE
3.1.1.0 - Pessoal ........................................................................... Cr$ 7.800.000,00
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
3.1.1.0 - Pessoal ........................................................................... Cr$ 1.900.000,00
SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas ................................................... Cr$ 1.600.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 84.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para suplementação das dotações constantes do Art..... 1º desta Lei, serão os oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
TRIBUTAÇÃO
3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna................................................ Cr$ 20.000.000,00
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna........................................... Cr$ 20.000.000,00
ENSINO DE 1º GRAU
3.1.1.0 - Pessoal.......................................................................... Cr$ 10.000.000,00
ENSINO DE 2º GRAU
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................ Cr$ 2.000.000,00
BIBLIOTECA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................ Cr$ 1.500.000,00
MERCADO, FEIRA E MATADOUROS
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................ Cr$ 1.500.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal.......................................................................... Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 2.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................... Cr$ 8.000.000,00
CEMITÉRIO
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................... Cr$ 7.000.000,00
SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL
3.2.8.0 - Pasep.............................................................................. Cr$ 2.000.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 84.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos vinte dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.