LEI Nº 24, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

 

Suplementa Dotações do Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, num total de Cr$ 751.500.000 (setecentos e cinqüenta e hum milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das Dotações do Orçamento do Município de São Mateus, que discrimina:

 

1.1.2 - DEPARTAMENTO MUNIC. ADMINIST. RECURSOS HUMANOS

3.2.8.0 - Contribuição para formação Patrimônio Servidor Público - PASEP.. Cr$ 30.000.000

 

1.1.4 - DEPARTAMENTO MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URBANOS

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 20.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................ Cr$ 100.000.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanente................................... Cr$ 400.000.000

 

1.1.7 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1.1.7.0 - Gabinete do Diretor

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 70.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 10.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 50.000.000

3.2.5-0 - Transferência a pessoas.......................................................... Cr$ 1.500.000

 

1.1.8 - DEPARTAMENTO MUNIC. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

3.1.1.0 - Pessoal.............................................................................. CR$ 70.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 751.500.000

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito Adicional autorizado no artigo 1º desta Lei, advirá das anulações parciais nas Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

1.1 - GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 50.000.000

 

1.1.2 - DEPARTAMENTO MUNIC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................. Cr$ 650.000.000

3.2.5.0 - Transferências a pessoas....................................................... Cr$ 30.000.000

 

1.1.3 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 21.500.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 751.500.000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.