O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A estrutura dos serviços auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus, constantes dos anexos I, II, III, e IV da Lei Municipal nº 14, de 21 de Junho de 1983, passa a vigorar com as alterações introduzidas por essa Lei.
Art. 2º Ficam extintas nas Secretarias Municipais de Recursos Humanos e na Secretaria Municipal de Educação as Coordenações do Incra e Merenda Escolar bem como a Junta Militar.
Art. 3º Fica criado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos a Divisão da Junta do Serviço Militar.
Art. 4º Fica ainda criado na Secretaria Municipal de Educação a Divisão de Alimentação Escolar.
Art. 5º Fica também criada na Secretaria Municipal de Finanças a nível de Divisão a Unidade Municipal de Cadastramento de Propriedades Rurais, vinculada ao Incra.
Art. 6º Os cargos ora criados dos dirigentes nomenclatura, forma de provimento, padrões, quantidade e vencimentos constam do anexo III integrantes desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.