O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal' de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por quaisquer dos meios de aquisição admitidos no direito, imóvel situado na localidade de Santa Maria, Distrito de Itauninhas, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, destinado à construção da sede da Associação dos Pequenos Produtores daquela localidade.
§ 1º O imóvel objeto desta autorização, será doado à Associação dos Pequenos Produtores da localidade de Santa Maria, neste Município, para o fim fixado no "caput" deste Art., não se admitindo destinação outra, que não seja autorizada expressamente nesta Lei.
§ 2º A Associação dos Pequenos Produtores deverá construir a sua sede, no imóvel que ora lhe é doado, no prazo máximo de 02 (dois) anos.
§ 3º Findo tal prazo, sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer judicialmente ou extrajudicialmente, não cabendo ao Município qualquer indenização à donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da autorização contida no Art. anterior, fica, desde já, autorizada a abertura, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, do Crédito Adicional Especial no valor de até Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), que para efeito da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
Departamento do Interior e Estradas Municipais Divisão do Interior
04181111 - Aquisição de imóvel na localidade de Santa Maria, Distrito de Itauninhas, neste Município, para doação à Associação dos Pequenos Produtores da localidade de Santa Maria, Distrito de Itauninhas, neste Município de São Mateus-ES.
4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis..................................................... Cr$ 5.000.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o Crédito Adicional autorizado nesta Lei iniciará a importância, a classificação e os recursos utilizados para a abertura do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.