O PREFEITO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA LIMA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, com sede localizada à Avenida Nova Lima, s/nº, distrito de Itauninhas, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.948-520, inscrita no CNPJ sob o nº 22.538.436/0001-71.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.