LEI Nº 2.423, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS SAPÊ DO NORTE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.

 

O PREFEITO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS SAPÊ DO NORTE, com sede localizada à Rua Humberto de Almeida Franklin, nº 257, bairro Universitário, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.933-415, inscrita no CNPJ sob o nº 42.880.745/0001-32.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.