O PREFEITO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de janeiro do ano de 2026, o vencimento base dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de São Mateus, Estado do Espírito Santo, compreendendo, efetivos, comissionado, pensionistas e aposentados.
Parágrafo Único. O reajuste fixado no caput deste artigo incide também sobre os valores pagos a título de gratificações e complementações na forma da lei.
Art. 2º VETADO
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, nos limites necessários à aplicação de índice estabelecido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.