LEI Nº 2.425, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO, AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E ÀS PENSÕES, DO REAJUSTE DE VENCIMENTO BASE CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.405/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estendido aos proventos de aposentadoria e às pensões, dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal, o reajuste de 4% (quatro por cento) concedido sobre o vencimento base dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.405/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, nos limites indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.