O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES "NOVA ESPERANÇA", personalidade jurídica sem fins lucrativos, com sede sito à BR-101, Km 67,5, Bairro Nova Esperança, nesta Cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CGC-MF sob o nº 27.559.384/0001-33.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.